SPDA Pára-Raios
Sistema Proteção Descarga Atmosférica

Os Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Pára Raios) são constituídos por captores do tipo Franklin ou captores aéreos em malha captora (Gaiola de Faraday) e são instalados de acordo com a NBR-5419/01 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O Corpo de Bombeiros através do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP - Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976), define as edificações que devem possuir o Sistema de Pára Raios são:

  • Edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500 m² de área total construída;
  • Toda e qualquer edificação com mais de 30 (trinta) metros de altura;
  • Áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;

A critério do Corpo de Bombeiros quando as caraterísticas e a periculosidade das edificações assim o exigirem;

OBS.:Os sistemas de Pára Raios não devem ser executados (instalados) sem a prévia realização do projeto específico por engenheiro habilitado junto ao órgão competente


 

TABELA PARA SELEÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO
 Tipo de edificação Nivel de proteção
 Edificações de explosivos, inflamáveis, indústrias, indústrias químicas, nucleares, laboratórios bioquímicos, fabricas de munição e fogos de artifício, estações de telecomunicações, usinas elétricas, industriais cio com risco de incêndio, refinarias, etc. I
 Edifícios residenciais, indústrias, casas residenciais, estabelecimentos agropecuários e fazendas com estrutura em madeira. II
 Edifícios residenciais, indústrias, casas residenciais, estabelecimentos agropecuários e fazendas com estrutura em madeira. III
 Galpões de sucata ou conteúdo desprezível, fazendas e estabelecimentos agropecuários com estrutura em madeira; IV

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