TREINAMENTO DE NR6 – EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Treinamento NR6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) é obrigatório conforme letra D item 6.6.1 da Norma Regulamentadora Nº6, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR6 Item 6.6.1 (letra D): Cabe ao empregador quanto ao EPI:
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Objetivo: Capacitar e orientar os trabalhadores, quanto a necessidade e uso correto dos EPI’s, visando garantir sua segurança e integridade física.
Carga horária: 04 horas.
Local: Centro de Treinamento ou In Company.