TREINAMENTO DE NR5 – CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
O Treinamento NR5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) é obrigatório conforme item 5.2 da Norma Regulamentadora Nº5, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR5 item 5.2: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Carga horária: 20 horas.
Local: Centro de Treinamento ou In Company.