Treinamento de NR-5 CIPA

TREINAMENTO DE NR5 – CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O Treinamento NR5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) é obrigatório conforme item 5.2 da Norma Regulamentadora Nº5, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

- NR5 item 5.2: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Objetivo: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Carga horária: 20 horas.

 

Local: Centro de Treinamento ou In Company.







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