SPDA Pára-Raios
Sistema Proteção Descarga Atmosférica
Os Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Pára Raios) são constituídos por captores do tipo Franklin ou captores aéreos em malha captora (Gaiola de Faraday) e são instalados de acordo com a NBR-5419/01 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O Corpo de Bombeiros através do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP - Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976), define as edificações que devem possuir o Sistema de Pára Raios são:
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Edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500 m² de área total construída;
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Toda e qualquer edificação com mais de 30 (trinta) metros de altura;
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Áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;
A critério do Corpo de Bombeiros quando as caraterísticas e a periculosidade das edificações assim o exigirem;
OBS.:Os sistemas de Pára Raios não devem ser executados (instalados) sem a prévia realização do projeto específico por engenheiro habilitado junto ao órgão competente
TABELA PARA SELEÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO |
Tipo de edificação |
Nivel de proteção |
Edificações de explosivos, inflamáveis, indústrias, indústrias químicas, nucleares, laboratórios bioquímicos, fabricas de munição e fogos de artifício, estações de telecomunicações, usinas elétricas, industriais cio com risco de incêndio, refinarias, etc. |
I |
Edifícios residenciais, indústrias, casas residenciais, estabelecimentos agropecuários e fazendas com estrutura em madeira. |
II |
Edifícios residenciais, indústrias, casas residenciais, estabelecimentos agropecuários e fazendas com estrutura em madeira. |
III |
Galpões de sucata ou conteúdo desprezível, fazendas e estabelecimentos agropecuários com estrutura em madeira; |
IV |
Entre em contato conosco e solicite um orçamento.
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